Primeiramente, fundamental entender o conceito de direito adquirido e como ele se aplica à aposentadoria por tempo de contribuição.
Neste artigo, abordaremos as principais questões relacionadas ao direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição.
A fim de esclarecer dúvidas e garantir que você esteja informado sobre seus direitos.
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O que é direito adquirido?
A princípio, o direito adquirido é um conceito jurídico que garante a preservação de direitos já consolidados, mesmo que haja mudanças na legislação.
Em outras palavras, a garantia de que um cidadão não tornará prejudicado por alterações legais ocorridas após a aquisição de um direito específico. Como, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência e o direito adquirido
Em 2019, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103) promoveu diversas mudanças nas regras de aposentadoria.
Contudo, os trabalhadores que já haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da entrada em vigor da reforma têm o direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores.
Quem possui direito adquirido?
Para ter o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador tenha cumprido todos os requisitos exigidos antes da data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, ou seja, 13 de novembro de 2019.
Os requisitos são:
- Homens: 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Além disso, os trabalhadores também devem cumprir o chamado “pedágio”.
Uma regra de transição que exige um tempo adicional de contribuição para se aposentar pelas regras antigas.
Esse pedágio varia de acordo com a situação de cada trabalhador.

Como proceder para garantir o direito adquirido
Se você possui o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, siga os passos abaixo:
1 – Verifique se já cumpriu todos os requisitos
Primeiramente, certifique-se de que você já cumpriu todos os requisitos necessários para se aposentar pelas regras antigas antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
2 – Consulte um especialista
Em seguida, consulte um profissional especializado em previdência social para verificar se você realmente possui o direito adquirido e obter orientações sobre como proceder.
3 – Faça o requerimento da aposentadoria
Após confirmar que possui o direito adquirido, faça o requerimento da aposentadoria junto ao INSS. Apresentando a documentação necessária e seguindo as orientações do especialista consultado.
Importância do acompanhamento profissional
Em conclusão, essencial contar com o apoio de um profissional especializado em previdência social ao longo de todo o processo, desde a análise de seus direitos até o requerimento da aposentadoria.
O especialista poderá esclarecer dúvidas, auxiliar na elaboração da documentação e garantir que você esteja bem informado sobre todas as etapas e possíveis entraves que possam surgir.
Não deixe a sua aposentadoria por tempo de contribuição e o direito adquirido nas mãos da sorte.
Entre em contato com um profissional especialista em previdência social e garanta que seus direitos sejam respeitados e devidamente aplicados.
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Em suma, o direito adquirido é uma garantia fundamental para os trabalhadores que já cumpriram os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.
Ao se informar e contar com o suporte de um profissional especializado, você terá maior segurança ao requerer sua aposentadoria e garantir que seus direitos sejam respeitados.




