A princípio, você sabe quais são os seus Direitos do segurado do INSS?
Você conhece as regras para se aposentar, receber auxílio-doença ou pensão por morte?
Você está por dentro das mudanças que a reforma da previdência trouxe para esses benefícios?
Além disso, se você respondeu não para alguma dessas perguntas, não se preocupe.
Neste artigo, eu vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre os Direitos do segurado: aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Assim como, vou te mostrar quais são os requisitos, os valores e as formas de cálculo de cada benefício.
Vou te dar dicas e orientações para você garantir os seus direitos e evitar problemas com o INSS.
E vou te atualizar sobre as novidades que a reforma da previdência trouxe para esses benefícios.
Então, fique comigo até o final deste artigo e tire todas as suas dúvidas sobre os seus direitos do segurado.
Leia Também: O que é a reabilitação profissional como pode mudar a sua vida?
Direitos do Segurado: Aposentadoria
Primeiramente, a aposentadoria é o benefício que permite ao segurado do INSS deixar de trabalhar e receber uma renda mensal pelo resto da vida.
Porém, para ter direito à aposentadoria, é preciso cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria escolhido.
Atualmente, existem cinco tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez e da pessoa com deficiência.
Mas, cada uma delas tem suas próprias regras e características.
Vamos ver como elas funcionam.
Aposentadoria por Idade
Sobretudo, a aposentadoria por idade destinada aos segurados que atingem uma determinada idade mínima e que possuem um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Além disso, essa é uma das formas mais comuns de se aposentar no Brasil.
Assim como, a reforma da previdência fizeram com que, as regras para a aposentadoria por idade mudassem.
Agora, é preciso ter 65 anos de idade se for homem e 62 anos se for mulher.
Além disso, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição se for mulher e 20 anos se for homem.
Essa regra vale para quem começou a contribuir depois da reforma da previdência.
O segurado antes da reforma pode se enquadrar em uma das regras de transição, que exigem idades e tempos de contribuição menores.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A princípio, a aposentadoria por tempo de contribuição destinada aos segurados que completam um determinado tempo de contribuição ao INSS, independentemente da idade.
Essa era uma das formas mais vantajosas de se aposentar no Brasil, pois permitia ao segurado se aposentar mais cedo e com um valor maior.
Contudo, com a reforma da previdência, a modalidade de aposentadoria torna-se extinta.
Agora, só pode se aposentar por tempo de contribuição quem já tinha direito adquirido antes da reforma ou quem se enquadra em uma das regras de transição.
Nesse caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição se for mulher e 35 anos se for homem.
Aposentadoria Especial
Sobretudo, a aposentadoria especial destinada aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros.
Essa modalidade de aposentadoria permite ao segurado se aposentar com um tempo de contribuição menor, em razão do risco à sua saúde.
As regras para a aposentadoria especial também mudaram, com a reforma da previdência.
Agora, além do tempo de contribuição, é preciso cumprir uma idade mínima, que varia de acordo com o grau de exposição ao agente nocivo.
Além disso, preciso comprovar a efetiva exposição ao agente nocivo durante todo o período trabalhado.
Aposentadoria por Invalidez
Contudo, a aposentadoria por invalidez destinada aos segurados que sofrem uma doença ou um acidente que os torna incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente.
Essa modalidade de aposentadoria concedida após uma perícia médica do INSS, que avalia o grau de incapacidade do segurado.
Com a reforma da previdência, a modalidade de aposentadoria passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, as regras para o cálculo do valor do benefício mudaram.
Agora, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente é de 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
No entanto, se a incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho, de uma doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média dos salários de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência destinada aos segurados que possuem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que limite o seu desempenho no trabalho.
Essa modalidade de aposentadoria permite ao segurado se aposentar com um tempo de contribuição ou uma idade menores, em razão da sua condição especial.
Com a reforma da previdência, as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência não mudaram.
Elas continuam sendo as mesmas da Lei Complementar nº 142/2013.
Assim, o segurado pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, conforme o grau de deficiência e o sexo.
Formas de Cálculo da Aposentadoria
Além das regras para a concessão da aposentadoria, sendo importante saber como feito o cálculo do valor do benefício.
Com a reforma da previdência, houve uma mudança na forma de cálculo da aposentadoria.
Agora, o valor da aposentadoria é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício.
Essa média multiplicada por um percentual, que varia conforme o tipo e o tempo de contribuição do segurado.
Em geral, o percentual é de 60%, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
No entanto, há algumas exceções, como no caso da aposentadoria especial e da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente ou doença do trabalho.
Direitos do Segurado: Auxílio-Doença
O auxílio-doença é o benefício que substitui o salário do segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Esse benefício concedido após uma perícia médica do INSS, que verifica se há realmente uma incapacidade e qual é o seu prazo estimado.
Com a reforma da previdência, esse benefício passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária.
Além disso, houve algumas alterações nas regras para o cálculo e a duração do benefício.
Requisitos para Receber o Auxílio-Doença
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso cumprir alguns requisitos, que são:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados em 60 dias;
- Ter qualidade de segurado;
- Ter cumprido uma carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente ou doença isenta de carência.

Forma de Cálculo do Auxílio-Doença
O valor do auxílio-doença calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício.
Essa média multiplicada por um percentual, que varia conforme a origem da incapacidade.
Se a incapacidade for decorrente de um acidente ou doença do trabalho, o percentual é de 91%.
A incapacidade for decorrente de uma doença comum ou não relacionada ao trabalho, o percentual de 60%, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Duração do Auxílio-Doença
Além disso, a duração do auxílio-doença depende do tempo estimado para a recuperação da capacidade do segurado.
Esse tempo definido pela perícia médica do INSS, que pode conceder o benefício por um prazo determinado ou indeterminado.
Caso o prazo for determinado, o segurado deve retornar ao trabalho após o fim do benefício ou solicitar uma prorrogação, caso ainda esteja incapaz.
Se o prazo for indeterminado, o segurado deve passar por uma reavaliação médica a cada dois anos, para verificar se ainda há incapacidade.
O auxílio-doença torna-se cessado quando o segurado recuperar a capacidade, voltar ao trabalho, aposentar ou falecer.
Direitos do Segurado: Pensão por Morte
A pensão por morte o benefício que pago aos dependentes do segurado que falece.
Esse benefício visa garantir a subsistência dos familiares que dependiam economicamente do segurado.
Com a reforma da previdência, as regras para a pensão por morte também mudaram.
Agora, há novos critérios para definir quem são os dependentes, qual é o valor e qual é a duração do benefício.
Quem São os Dependentes para Receber a Pensão por Morte
Para ter direito à pensão por morte, precisasse ser dependente do segurado falecido.
Os dependentes são classificados em três classes, conforme o grau de parentesco e a dependência econômica:
- Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira e filho menor de 21 anos ou inválido;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: irmão menor de 21 anos ou inválido.
Os dependentes da classe 1 têm prioridade sobre os das demais classes.
Além disso, dentro da mesma classe, os dependentes concorrem em igualdade de condições.
Por exemplo, se o segurado falecido deixou um cônjuge e um filho menor de idade, ambos receberão metade do valor da pensão.
Forma de Cálculo da Pensão por Morte
O valor da pensão por morte calculasse com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido desde julho de 1994 até o mês anterior ao óbito.
Essa média multiplicada por um percentual, que varia conforme o número de dependentes e a origem da morte.
Se a morte foi decorrente de um acidente ou doença do trabalho, o percentual é de 100%.
Caso a morte for decorrente de uma causa comum ou não relacionada ao trabalho, o percentual de 50%, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Duração da Pensão por Morte
Sobretudo, a duração da pensão por morte depende da idade e do tipo de dependente.
Para os dependentes da classe 1 (cônjuge, companheiro ou companheira e filho menor de 21 anos ou inválido).
Há um tempo mínimo de duração do benefício, que varia conforme a idade do dependente na data da morte do segurado.
Esse tempo mínimo pode ser consultado na tabela abaixo:
Idade do dependente Duração mínima da pensão por morte
- Menos de 21 anos 3 anos
- Entre 21 e 26 anos 6 anos
- Entre 27 e 29 anos 10 anos
- Entre 30 e 40 anos 15 anos
- Entre 41 e 43 anos 20 anos
- A partir de 44 anos Vitalícia
Para os dependentes da classe 2 (pais) e da classe 3 (irmão menor de 21 anos ou inválido), a duração da pensão por morte é de quatro meses.
Se o segurado falecido tiver contribuído por menos de 18 meses ou se o óbito ocorreu antes de completar dois anos de casamento ou união estável.
Mas caso essas condições não forem atendidas, a duração da pensão por morte torna-se vitalícia.
A Importância do Acompanhamento Profissional
Como você pode ver, os Direitos do segurado: aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte são assuntos complexos e que exigem um conhecimento aprofundado das regras previdenciárias.
Por isso, fundamental contar com o acompanhamento de um profissional especializado, que possa orientar você sobre os seus direitos e deveres como segurado.
Um advogado previdenciário pode ajudar você a solicitar os seus benefícios, a comprovar os seus requisitos, a calcular o valor dos seus benefícios, a recorrer de decisões desfavoráveis do INSS, entre outros serviços.
Em suma, seja aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte, cada benefício possui suas regras e peculiaridades.
Portanto, indispensável estar bem informado para exercer plenamente seus direitos do segurado.
Além disso, recomendável contar com a orientação de um profissional especializado, que possa auxiliar você em todas as etapas do processo previdenciário.
Se você gostou, compartilhe com seus amigos e familiares.
E se você tiver alguma dúvida ou sugestão, deixe um comentário abaixo.
Obrigado pela sua atenção e até a próxima!




