Neste artigo, você aprenderá como funciona a aposentadoria para trabalhadores autônomos após a Reforma da Previdência.
Abordaremos os principais aspectos dessa questão, bem como os requisitos e etapas do processo, levando em conta as atualizações decorrentes da reforma.
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A importância da contribuição como autônomo
A princípio, o trabalhador autônomo deve realizar contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Atualmente, os autônomos podem contribuir como contribuintes individuais ou como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Contribuição como Contribuinte Individual
Sobretudo, o contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas sem vínculo empregatício.
Para contribuir nessa categoria, é necessário realizar o cadastro no INSS e escolher entre duas alíquotas: 11% ou 20%.
A alíquota de 11% garante acesso à aposentadoria por idade, enquanto a alíquota de 20% permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuição como MEI
Contudo, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empreendedor que possui um pequeno negócio e fatura até R$ 81.000,00 por ano.
A contribuição mensal do MEI é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), cujo valor é atualizado anualmente e inclui as contribuições previdenciárias e tributos para a categoria.
Tipos de aposentadoria para trabalhadores autônomos após a Reforma da Previdência
Mas, após a Reforma da Previdência, as principais modalidades de aposentadoria para trabalhadores autônomos são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por pontos (que considera idade e tempo de contribuição);
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial (em casos específicos).

Requisitos para a aposentadoria de autônomos após a Reforma da Previdência
Sobretudo, com a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria dos trabalhadores autônomos foram alterados.
Entre os principais, estão:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (aposentadoria por idade);
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens;
- Carência: mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição.
Como calcular o valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência
O cálculo do benefício considera a média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A partir dessa média, aplica-se um coeficiente de acordo com o tempo de contribuição e a modalidade de aposentadoria, podendo variar de 60% a 100% do valor médio.
Além disso, a cada ano adicional de contribuição após o mínimo exigido, é acrescido 2% ao coeficiente.
Passo a passo para se inscrever e começar a contribuir como autônomo
Além disso, para garantir o direito à aposentadoria, é necessário que o trabalhador autônomo se inscreva no INSS e comece a realizar contribuições mensais.
Veja o passo a passo:
Inscrição no INSS
- Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) e faça seu cadastro;
- Solicite a inscrição como contribuinte individual ou MEI, de acordo com sua atividade.
Escolha da alíquota e forma de contribuição
- Escolha a alíquota de contribuição (11% ou 20% para contribuintes individuais; valor fixo do DAS-MEI para MEIs);
- Opte pela forma de pagamento (carnê, guias avulsas ou débito em conta).
Contribuição mensal
- Efetue o pagamento das contribuições mensalmente, respeitando as datas de vencimento e as alíquotas escolhidas.
Em suma, a aposentadoria para trabalhadores autônomos após a Reforma da Previdência é um direito garantido, desde que cumpridos os requisitos legais atualizados.
É fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado para orientá-lo em todo o processo, garantindo que você obtenha o melhor benefício possível.
Portanto, não deixe de procurar um especialista em aposentadoria para trabalhadores autônomos e assegurar seus direitos.
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